Todas as medidas previstas no projeto se aplicam apenas às vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o setor privado deverá fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a compra, a doação e a aplicação das vacinas contra a Covid-19.
Em 48 horas, o ministério deverá atualizar os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas com os dados repassados.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil por possíveis efeitos colaterais da vacina é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado nacional ou internacional.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é o autor do projeto. Segundo ele, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde.
Atualmente, o País só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.
O projeto prevê a aplicação retroativa de suas regras a 3 de fevereiro de 2020, quando foi decretada, com portaria do ministério, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Plano nacional
Pelo projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for “suficiente ou tempestiva”. Nessas situações, a compra será com recursos próprios.
A regra se apoia em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses.
Quando a compra for em caráter suplementar, o relator incluiu emenda de redação para especificar que estados e municípios poderão usar “recursos oriundos” da União em vez de recursos federais. Isso permitiria a interpretação de que o dinheiro a ser usado pode ser o de repasses constitucionais, por exemplo.
Veto
Na recente sanção da Medida Provisória 1003/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo semelhante que previa, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização pelo Ministério da Saúde, a compra por estados e municípios com posterior ressarcimento da União.
Na justificativa do veto, foi usado o argumento de que o texto feria o pacto federativo ao prever responsabilidade da União por despesas realizadas unilateralmente por outros entes federados, além de questionamentos sobre a falta de parâmetros para avaliar o que seria a omissão ou coordenação inadequada.
Grupos prioritários
O plano divide a população prioritária em 27 categorias, começando com pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas (em asilos, por exemplo); pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente. A população prioritária estimada é de cerca de 77 milhões de pessoas.
O Ministério da Saúde alerta, por outro lado, que a lógica tripartite do SUS concede autonomia a estados e municípios para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses liberadas.
Na última sexta-feira (26), o STF decidiu por unanimidade que o governo deve informar de maneira detalhada essa ordem de preferência entre os grupos prioritários segundo critérios técnico-científicos.
Fonte: Agência Câmara